El derecho a ampliar la deducción de la base de cálculo del impuesto sobre la renta de las personas físicas en los gastos de educación

Autores/as

  • Alexandre Godoy Dotta Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Dione Jesabel Wasilewski Universidade Federal do Paraná - UFPR

DOI:

https://doi.org/10.9732/2021.v122.797

Palabras clave:

Derecho a la educación; Impuesto sobre la renta de las personas físicas; Igualdad; Democracia; Solidaridad social.

Resumen

Introducción - Partiendo del supuesto teórico de que la responsabilidad de promover la educación es compartida por el Estado y la Familia, el texto reflexiona sobre los mecanismos de financiación de los servicios educativos prestados por el sector privado, relacionándolos con el derecho a deducir los gastos educativos de la base de cálculo del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas (IRPF). La investigación adopta la siguiente premisa fundamental: existe un derecho subjetivo individual a obtener la misma prestación económica del Estado por el acceso a los servicios educativos que puede realizarse ampliando el límite de deducción de los gastos de educación de la base de cálculo del IRPF.

Objetivo - Evaluar el derecho a ampliar el límite de deducción de los gastos de educación de la base de cálculo del IRPF a la luz de los principios que rigen el sistema tributario nacional y el derecho a la educación.

Metodología - El procedimiento adoptado tiene como base teórica el método lógico-deductivo. Se desarrolla a través del análisis de las proposiciones de hipótesis, verificadas mediante la aplicación de la técnica de investigación estructurada en la legislación, los documentos públicos y la literatura especializada, seleccionada y brevemente de forma sistemática. La primera hipótesis es que la adhesión a la red de enseñanza privada no debe implicar la mera desresponsabilización del Estado en la prestación de ayudas económicas al alumno, sobre todo teniendo en cuenta la necesidad de garantizar la igualdad de trato por parte del Estado. Su segunda hipótesis es que la ampliación de la deducción de los gastos educativos de la base de cálculo del IRPF es una medida que responde al interés público de mejorar la educación y es capaz de promover una mayor cohesión social.

Conclusiones - Se concluye que la proposición investigada se ajusta a los principios que rigen el sistema tributario nacional, además de contar con un mecanismo de control previamente establecido, lo que favorece la fiscalización y la eficiencia. Además, consiste en un instrumento de estímulo a la educación, la cohesión social y la protección de la democracia.

Biografía del autor/a

  • Alexandre Godoy Dotta, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
    Doutor em História e Políticas da Educação e Mestre em Educação pela PUCPR. Professor Pesquisador do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Líder do Grupo de Pesquisa DIVERGE "Direito, Diversidade Sexual e Relações de Gênero" e do Grupo "Direito, Educação e Democracia", e membro do Grupo de pesquisa em "Direito e Políticas Públicas". 
  • Dione Jesabel Wasilewski, Universidade Federal do Paraná - UFPR
    Mestranda em Direito do Estado, linha de pesquisa Direito, Poder e Controle, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Pesqusiadora do Grupo de pesquisa NINC - Núcleo de Inverstigações Constitucionais.

Referencias

AARNIO, Aulis. Sobre la ambigüedad semântica em la interpretación jurídica. Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 4, pp. 109-117, 1987.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

ÁVILA, Fernando Bastos de. Solidarismo. Rio de Janeiro: Agir, 1965.

BELLUZZO, Luiz Gonzaga. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Unesp, 2013.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Consultoria de orçamento e fiscalização financeira. Estudo Técnico nº 18/2016. Novo regime fiscal constante da PEC nº 241/2016: análise dos impactos nas políticas educacionais. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2016/et-18-2016-novo-regime-fiscal-constante-da-pec-no-241-2016-analise-dos-impactos-nas-politicas-educacionais>. Acesso em: 10 fev. 2020.

____. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dados estatísticos. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/area-para-gestores/dados-estatisticos>. Acesso em: 20 mar. 2020.

____. Ministério da Educação. Inep. Resumo técnico: resultados do incide de desenvolvimento da educação básica. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2017/ResumoTecnico_Ideb_2005-2017.pdf>. Acesso em: 11 fev. 2020.

____. Secretaria da Receita Federal. Conceito de gasto tributário. Disponível em: <http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/renuncia-fiscal/demonstrativos-dos-gastos-tributarios/conceito-de-gasto-tributario>. Acesso em: 06 fev. 2020.

____. Secretaria da Receita Federal. Demonstrativo dos gastos governamentais indiretos de natureza tributária bases efetivas: ano calendário 2014 - Série 2012 a 2017. Disponível em: <https://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/renuncia-fiscal/demonstrativos-dos-gastos-tributarios/arquivos-e-imagens/DGTEfetivo2014FINAL.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2020.

____. Secretaria da Receita Federal. Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Disponível em: <http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#c-lculo-anual-do-irpf>. Acesso em: 14 fev. 2020.

____. Supremo Tribunal Federal. RE 888815/RS. Redator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes.

____. Supremo Tribunal Federal. RE 888815/RS. Voto do Relator, o Ministro Luís Roberto Barroso.

CAMPANHA Nacional pelo direito à educação. CAQi eo CAQ no PNE: Quanto custa a educação pública de qualidade no Brasil. São Paulo: [s.n.] 2018. Disponível em: <https://media.campanha.org.br/caq/pdf/quanto-custa-a-educacao-publica-de-qualidade-no-brasil.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2020.

CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Trad. Joana Angélica d’Avila Melo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 54, pp. 28-39, 2006.

CONFEDERAÇÃO Nacional dos Municípios. Estudo sobre a não tributação de lucros e dividendos no Brasil. Estudos Técnicos CNM. Disponível em: <https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Estudo%20sobre%20a%20não%20tributação.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2019.

COSTA, Vera Lúcia Cabral. Consideração sobre de gasto e custo aluno. Brasilia: MEC, 2000. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/Custo%20e%20gasto%20aluno-1.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2020.

DUGUIT, Léon. Os elementos do Estado. Tradução de Eduardo Salgueiro. Lisboa: Inquérito,

FARIAS, José Fernando de Castro. A origem do direito de solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Notas sobre contribuições sociais e solidariedade no contexto do Estado Democrático de Direito. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coords.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

FUKUYAMA, Francis. Ordem e decadência política: da revolução industrial à globalização da democracia. Trad. Nivaldo Montingelli Jr. Rio de Janeiro: Rocco, 2018.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. São Paulo: Manole, 2003.

____. Estado Social e Estado Subsidiário: dois modelos distintos de desenvolvimento. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, Belo Horizonte, v. 11, n. 3, pp. 283-299, 2019.

____. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GODOI, Mariano Seabra de. Tributo e solidariedade social. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coords.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

GONÇALVES, Jane Reis. Direitos Sociais, Estado de Direito e desigualdade: reflexões sobre as críticas à judicialização dos direitos prestacionais. Quaestio Juris, Rio de Janeiro, v. 08, n. 03, pp. 2088, 2015.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

HACHEM, Daniel Wunder. Direito fundamental ao serviço público adequado e capacidade econômica do cidadão: repensando a universalidade do acesso à luz da igualdade material. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 14, n. 55, pp. 123-158, jan./mar. 2014a.

____. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014b. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.

____; BONAT, Alan. O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 14, n. 18, pp. 144-176, jan./jun. 2016.

____; KALIL, Gilberto Alexandre de Abreu. O direito fundamental social à educação e sua maximização por meio da função extrafiscal dos tributos: o exemplo do Programa Universidade para Todos (Prouni). A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 16, n. 66, pp. 153-177, out./dez. 2016.

HOBSBAWN, Eric J. A era do capital. 27. ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2017.

____. A era dos impérios. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2019.

HOLMES, Stephen. SUSNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o Deus que falhou: a economia e a política da monarquia, da democracia e da ordem natural. Trad. Marcelo Werlang de Assis. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014.

IBGE. Brasil em síntese. Disponível em: <https://brasilemsintese.ibge.gov.br/educacao/taxa-de-analfabetismo-das-pessoas-de-15-anos-ou-mais.html>. Acesso em: 07 jan. 2020.

IBGE. Explica PIB. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php>. Acesso em: 13 fev. 2020.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social. Revista de Direito Público, 57/58, a. 14, jan./jun. 1981.

MOUND, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. Trad. Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

NABAIS. José Casalta. Solidariedade social, cidadania e direito fiscal. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coords.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

OCDE. Brazil - Country Note - PISA 2018 Results. Disponível em: <https://www.oecd.org/pisa/publications/PISA2018_CN_BRA.pdf>. Acesso em: 11 fev. 2020.

____. Education at a Glance 2017: OECD Indicators. Disponível em: <https://read.oecd-ilibrary.org/education/education-at-a-glance-2017/indicator-b1-how-much-is-spent-per-student_eag-2017-16-en#page1>. Acesso em: 12 jan. 2020.

ROSANVALLON, Pierre. A nova questão social: repensando o Estado Providência. Trad. Sérgio Bath. Brasília: Instituto Teotônio Vilela, 1998.

RUTTEN, G. A doutrina social da igreja: segundo as Encíclicas Rerum Novarum e Quadragesimo Anno. Rio de Janeiro: Agir, 1947.

SACHETTO, Cláudio. O dever de solidariedade no direito tributário: o ordenamento italiano. In. GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coords.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

SAMPAIO, Breno. GUIMARÃES, Juliana. Diferenças de eficiência entre ensino público e privado no Brasil. Economia Aplicada. v. 13, n. 1, jan./mar. 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, v. 3, n. 2, pp. 115-141, maio/ago. 2016.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. SCHIER, Paulo Ricardo. Serviço público: condição da dignidade humana no estado social e democrático de direito. Espaço Jurídico Journal of Law. v. 17, n. 3, pp. 975-992, 2016.

SILVA, Cristiana Maria Fortini Pinto e. Os limites constitucionais das políticas publicas na área educacional. Fórum Administrativo - Direito Público, Belo Horizonte, v. 2, n.15, pp. 1-4, 2002.

SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

VALLADÃO, Haroldo. Direito solidariedade justiça. Rio de Janeiro: José Olympio, 1943.

VATICANO. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc_pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html>. Acesso em: 14 fev. 2020.

YAMASCHITA, Douglas. Princípio da solidariedade em Direito Tributário. In. GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coords.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

Publicado

2021-07-13

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

El derecho a ampliar la deducción de la base de cálculo del impuesto sobre la renta de las personas físicas en los gastos de educación. (2021). Revista Brasileña de Estudios Políticos, 122, 45-86. https://doi.org/10.9732/2021.v122.797