ESTUDO DE CASO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO LEGISLATIVA DE PRECEDENTES E PADRÕES DECISÓRIOS:
ADI 3.772 E AS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA ANTECIPADA DE PROFESSOR
DOI:
https://doi.org/10.9732/2025.V131.1114Palavras-chave:
Direito como Integridade; Padrão decisório; Precedente; Superação legislativa; Supremo Tribunal Federal.Resumo
A pesquisa, situada no âmbito da Teoria do Direito, objetiva compreender a superação legislativa de precedente ou padrão decisório do Supremo Tribunal Federal-STF. Estuda-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 3.772, que apreciou a Lei nº 11.301/2006, a qual definiu o que seriam funções de magistério, de modo ampliativo, para os fins de concessão da aposentadoria antecipada dos professores. Essa Lei superou precedente e padrão decisório do Supremo Tribunal Federal. Responde-se ao problema: é necessário emenda constitucional para superar um precedente ou padrão decisório do STF, que interpreta uma regra de direito constitucional, como é o caso do § 5º do artigo 40 e do § 8º do artigo 201, ambos da CF/1988? Trata-se de proposta teórica e estudo de caso, a partir de pesquisa monográfica e do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. Concluiu-se que precedentes e padrões decisórios do STF, fundamentados em regra constitucional, podem ser superados, inclusive, por leis ordinárias, quando refletirem uma leitura principiológica superior do Direito, em comparação com as respostas oferecidas, por aquela Corte.
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