ESTUDO DE CASO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO LEGISLATIVA DE PRECEDENTES E PADRÕES DECISÓRIOS:

ADI 3.772 E AS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA ANTECIPADA DE PROFESSOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9732/2025.V131.1114

Palavras-chave:

Direito como Integridade; Padrão decisório; Precedente; Superação legislativa; Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A pesquisa, situada no âmbito da Teoria do Direito, objetiva compreender a superação legislativa de precedente ou padrão decisório do Supremo Tribunal Federal-STF. Estuda-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 3.772, que apreciou a Lei nº 11.301/2006, a qual definiu o que seriam funções de magistério, de modo ampliativo, para os fins de concessão da aposentadoria antecipada dos professores. Essa Lei superou precedente e padrão decisório do Supremo Tribunal Federal. Responde-se ao problema: é necessário emenda constitucional para superar um precedente ou padrão decisório do STF, que interpreta uma regra de direito constitucional, como é o caso do § 5º do artigo 40 e do § 8º do artigo 201, ambos da CF/1988? Trata-se de proposta teórica e estudo de caso, a partir de pesquisa monográfica e do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. Concluiu-se que precedentes e padrões decisórios do STF, fundamentados em regra constitucional, podem ser superados, inclusive, por leis ordinárias, quando refletirem uma leitura principiológica superior do Direito, em comparação com as respostas oferecidas, por aquela Corte. 

Biografia do Autor

  • Jonas Faviero Trindade, Universidade de Santa Cruz do Sul

    Mestre e Doutorando em Direito (UNISC). 

  • Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul

    Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2012). Estágio Pós Doutoral pela Pontifícia Univesidade Católica do Paraná (2019). Especialista em direito público. Professora adjunta do Programa de Pós Graduação Mestrado e Doutorado em Direito. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Controle Social e administrativo de políticas públicas.

Referências

ABBOUD, George. Processo constitucional brasileiro. 4 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos institucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 3, de out. de 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0397.pdf Acesso em: 31 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5540-28-novembro-1968-359201-publicacaooriginal-1-pl.html Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006a. Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11301.htm Acesso em: 26 set. 2023.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 127, de 30 de nov. 2005. Parecer nº 204, de 07 de mar. 2006b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4694439&ts=1630409916304&disposition=inline&_gl=1*1czjer3*_ga*OTI1MDg2ODc1LjE2ODg2OTYxMTM.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5MzA2MDAxNS4yLjAuMTY5MzA2MDAxOS4wLjAuMA. Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília, 29 out. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605033 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2253. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Brasília, 25 mar. 2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375360 Acesso em: 30 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 152. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Brasília, 18 mar. 1992a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266222 Acesso em: 30 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 122. Relator: Ministro Paulo Brossard. Brasília, 18 mar. 1992b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266208 Acesso em: 30 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 276040. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Brasília, 11 set. 2001. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=336041 Acesso em: 30 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinário nº 196707. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 09 ma. 2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=235241 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinário nº 131736. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília, 24 ago. 1993. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=207677 Acesso em: 30 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinário nº 171694. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, 12 mar. 1996. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=219218 Acesso em: 30 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informações prestadas pela Presidência da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772. Brasília, 23 ago. 2006c. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/2399227/1 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Manifestação do Advogado-Geral da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772. Brasília, 25 set. 2006d. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/2399227/1 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Manifestação do Congresso Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772. Brasília, 01 set. 2006d. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/2399227/1 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Parecer nº 2451, da Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772. Brasília, 05 de fev. 2007. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/2399227/1 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição Inicial da Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772. Brasília, 10 ago. 2006e. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/2399227/1 Acesso em: 26 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 726. Brasília, de 26 nov. 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula726/false Acesso em: 26 ago. 2023.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018.

DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Cambridge: Harward University Press, 1986.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

ESTADO DE MINAS GERAIS. Constituição do Estado. Belo Horizonte, de 21 set. 1989. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/48648/2/CE%20Multivigente%202023-05-32%C2%AAed-Maio_A.pdf Acesso em: 30 ago. 2023.

ESTADO DE SANTA CATARINA. Constituição do Estado. Florianópolis, de 05 out. 1989. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html Acesso em: 30 ago. 2023.

HOMMERDING, Adalberto Narciso. Teoría de la legislación y derecho como integridad. Curitiba: Juruá, 2012.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. MAIA, Isabelly Cysne Augusto. O uso de precedentes estrangeiros e a declaração de Estado de Coisas Inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. In: Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 117, pp. 219-273, jul./dez., 2019.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

LOPES, Ziel Ferreira. Onde habita o juiz Hércules? Uma aproximação entre teorias da interpretação e questões institucionais. Tese (Doutorado). Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2020.

MENDES, Conrado Hübner. Controle de constitucionalidade e democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

NUNES, Dierle. PEDRON, Flávio Quinaud. HORTA, André Frederico de Sena. Art. 926 do CPC e suas propostas de fundamentação: um diálogo com concepções contrastantes. In: NUNES, Dierle. MENDES, Aluisio. JAYME, Fernando Gonzaga. A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015: estudos em homenagem à professora Teresa Arruda Alvim. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital de. Direito tributário e diálogo institucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

PEDRON, Flávio Quinaud. OMMATI, José Emílio Medauar. Teorias contemporâneas do direito: análise crítica das principais teorias jurídicas da atualidade. Belo Horizonte: Conhecimento, 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas; 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

THALER, Richard H. SUNSTEIN, Cass R. Nudge: como tomar decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Tradução: Ângelo Lessa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

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2026-06-24

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