O direito da pessoa com deficiência visual à mobilidade urbana:
o enfoque objetivo de desenvolvimento sustentável no 11 da Agenda Global - 2030
DOI:
https://doi.org/10.9732/2024.V128.1046Palabras clave:
Pessoa com deficiência visual, orientação e mobilidade urbana, desenho universal, Agenda Global 2030Resumen
RESUMO:
Este artigo reflete sobre a falta de estrutura-
ção física nas cidades urbanas brasileiras que dificulta a mobilidade da pessoa com deficiência visual em seus
ambientes. A barreira material encontra seu maior empecilho na falta de implementação de políticas pú-
blicas com fundamento em normas técnicas existentes e voltadas para o uso de instrumentos que possibilitem
a mobilidade e orientação espacial dessas pessoas dentro das cidades. O método utilizado baseou-se no
uso de fontes documentais e bibliográficas e nos dados estatísticos levantados pelo Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística - IBGE. Como resultado, observa-se que o Brasil se posiciona muito aquém, em números,
para o alcance da meta 11.7 do ODS 11, estabelecido
pela Agenda 2030, de forma que o resultado alcançado
foi decepcionante, tanto ao nível geral, quanto por
região do país. O Brasil sequer alcançou 50% da meta
de equipamentos implementados em seus espaços
ou ambientes públicos. Por fim, a Agenda 2030 no
ODS 11, meta 11.7, indica o caminho a ser trilhado
e a medida a ser adotada para promover uma vida
digna para todos com o apoio de toda sociedade via
o caminho da inclusão.
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