A Cooperação entre os entes federados e a contração de dívidas sob a luz do princípio da solidariedade:
o caso do Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.9732/2024.V128.1111Palavras-chave:
Cooperação, Estado-membro, Federalismo, Dívida, Ente-federadoResumo
O presente artigo tem como objetivo problematizar as condições e as exigências da previsão de juros na cobrança da dívida dos Estados-membros, especificamente o caso do Rio Grande do Sul, para com a União a partir dos referenciais da estrutura constitucional do federalismo brasileiro. Considera-se que o federalismo, principalmente, em sua forma cooperativa não admite sobreposição de um ente em relação ao outro quando se refere à cooperação para a concretização de obrigações estatais. Destarte, os empréstimos financeiros da União para os Estados devem, no máximo, conter a correção monetária, sendo descabido a previsão contratual de juros remuneratórios sob pena de enfraquecer ou anular a autonomia financeiro-administrativa dos entes federados. A metodologia empregada na pesquisa foi a hipotético-dedutiva para enquadrar a norma-princípio da federação em sua forma cooperativa deve reger as normas contratuais dos empréstimos financeiros. Os recursos utilizados na pesquisa foram doutrina, jurisprudência e documentos.
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