Protocolos de intenção firmados entre a Administração Pública e empresas privadas e seu conteúdo de vinculação:

regime jurídico dos contratos de fomento no Brasil.

Autores

  • Luciano de Araújo Ferraz

DOI:

https://doi.org/10.9732/2024.V128.1202

Resumo

O ensaio trata dos protocolos de intenção firmados entre a Administração Pública e particulares, no âmbito das políticas públicas de fomento e atração de empresas privadas à instalação de unidades no país. O objetivo é explorar a natureza jurídica dos protocolos de intenção, que podem ser qualificados como contratos de fomento, destacando sua regência pelo direito privado (e não pelo
direito público). A atribuição do regime de direito privado aos contratos de fomento afasta a aplicação das regras gerais sobre contratações pública no Brasil (Lei 14.133/21). Tais regras se fundam em um regime desigual e impositivo de obrigações mais expressivas ao particular (regime jurídico-administrativo), impondo-lhes deveres excessivos, porque garante, sem contrapartidas, prerrogativas fortes à Administração Pública na relação jurídica. Ao ver do autor, o regime público não se compatibiliza com formas ou mecanismos genuínos de fomento público para estimular a atratividade de empresas ao país, devendo-se reger por regime jurídico de direito privado. Como consectário, discorre-se sobre a possibilidade de o particular deixar de cumprir suas obrigações em face do descumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública no ajuste.

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Publicado

2024-07-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Protocolos de intenção firmados entre a Administração Pública e empresas privadas e seu conteúdo de vinculação:: regime jurídico dos contratos de fomento no Brasil. (2024). Revista Brasileira de Estudos Políticos, 128. https://doi.org/10.9732/2024.V128.1202