O direito da pessoa com deficiência visual à mobilidade urbana:

o enfoque objetivo de desenvolvimento sustentável no 11 da Agenda Global - 2030

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9732/2024.V128.1046

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência visual, orientação e mobilidade urbana, desenho universal, Agenda Global 2030

Resumo

RESUMO:

Este artigo reflete sobre a falta de estrutura-
ção física nas cidades urbanas brasileiras que dificulta a mobilidade da pessoa com deficiência visual em seus
ambientes. A barreira material encontra seu maior empecilho na falta de implementação de políticas pú-
blicas com fundamento em normas técnicas existentes e voltadas para o uso de instrumentos que possibilitem
a mobilidade e orientação espacial dessas pessoas dentro das cidades. O método utilizado baseou-se no
uso de fontes documentais e bibliográficas e nos dados estatísticos levantados pelo Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística - IBGE. Como resultado, observa-se que o Brasil se posiciona muito aquém, em números,
para o alcance da meta 11.7 do ODS 11, estabelecido
pela Agenda 2030, de forma que o resultado alcançado
foi decepcionante, tanto ao nível geral, quanto por
região do país. O Brasil sequer alcançou 50% da meta
de equipamentos implementados em seus espaços
ou ambientes públicos. Por fim, a Agenda 2030 no
ODS 11, meta 11.7, indica o caminho a ser trilhado
e a medida a ser adotada para promover uma vida
digna para todos com o apoio de toda sociedade via
o caminho da inclusão.

 

 

Biografia do Autor

  • GRAÇAS BEZERRA, PROFNIT

    Doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará, área de concentração Antropologia. Mestrado em Ciência Política (Ciência Política e Sociologia) pela Sociedade Brasileira de Instrução - SBI/IUPERJ. Especialização em Política Internacional de Ciência e Tecnologia pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da UFPA. Graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Pará. Analista em ciência e tecnologia sênior do Museu Paraense Emílio Goeldi/MCTI. Professora do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT/FORTEC) no Ponto Focal UFBA no período 2016~2018. Credenciada no Ponto Focal IFPA em 2019 como titular da disciplina Políticas Públicas e o Estado Brasileiro. Membro do Comitê Gestor de Inovação do MCTI, Portaria no. 01, 2015 MCTI até julho 2019. Presidente do Conselho Editorial do PROFNIT desde 12.11.2018 até fevereiro de 2021. Pesquisadora Titular do Instituto Tecnológico Desenvolvimento Sustentável (ITV) - VALE, Líder da Área de Socioeconômia, desde março 2021. E-mail: mgferrazb@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0597-3165

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Publicado

2024-07-15

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Como Citar

O direito da pessoa com deficiência visual à mobilidade urbana:: o enfoque objetivo de desenvolvimento sustentável no 11 da Agenda Global - 2030. (2024). Revista Brasileira de Estudos Políticos, 128. https://doi.org/10.9732/2024.V128.1046